LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a possibilidade do estacionamento por 01 (uma) hora, em vias do Município de São Paulo onde seja obrigatório o uso do Cartão de Zona Azul.
Parágrafo Único - Os cartões em referência serão oferecidos aos usuários na mesma forma daqueles com prazo de duração de 02 (duas) horas.
Art. 2º - As cores do cartão a que dispõe o Art. 1º, deverão ser diferenciadas daquelas utilizadas atualmente para o período de 02 (duas) horas.
Art. 3º - O custo final do referido cartão deverá ser de 50% (cinqüenta por cento) do valor do cartão com duração de 02 (duas) horas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.